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Cogestão do Parque
A riqueza natural e paisagística do maciço montanhoso Montesinho-Coroa e os valiosos elementos culturais das comunidades humanas que ali se estabeleceram justificam que urgentemente se iniciem ações com vista à salvaguarda do património e à animação sociocultural das populações.
Preâmbulo do Decreto-Lei n.º 355/79, de 30 de agosto
O Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, define o modelo de cogestão das áreas protegidas de âmbito nacional, uma medida estruturante que desafia as entidades presentes no território a trabalharem em conjunto e a tomarem decisões consensuais, em prol de um bem comum.
Reconhece-se que se está perante um novo desafio de gestão territorial, assente numa abordagem disruptiva focada na gestão participativa e colaborativa, numa dinâmica de gestão de proximidade, em que diferentes entidades do território colocam ao serviço da área protegida o que de melhor têm para oferecer.
Para este fim, a Comissão de Cogestão do PNM determinou o seu posicionamento estratégico, definindo a sua missão e visão do Modelo de Cogestão. Pese embora apresentem definições distintas, complementam-se na sua finalidade, na medida em que orientam o funcionamento e o desenvolvimento de medidas e ações a implementar, garantindo maior sucesso na prossecução dos objetivos propostos. A missão deste Modelo explica a sua razão de existir, o seu foco e identidade, enquanto a visão demonstra onde se quer chegar no futuro, numa perspetiva de longo prazo.